Marketing político 2.0: O que é permitido na internet em 2012

Acompanhando os primeiros dias de período eleitoral na internet tenho percebido uma certa insatisfação de algumas pessoas com relação a forma que os candidatos estão fazendo sua propaganda, então, com objetivo de esclarecer um pouco o que é permitido nesse marketing político 2.0 resolvi ajudar interpretando a resolução em vigor que rege esse tipo de propaganda na internet para uma linguagem mais prática. Contei com o apoio dos experientes advogados da Buffara & Mansur Buffara para entendimento da Lei e o impacto dela na sociedade.

O que não pode ser feito na propaganda eleitoral na internet:

  • Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga
  • Propaganda em sites de pessoas jurídicas
  • Propaganda em sites oficiais do governo

Como (e Onde) pode ser feita a propaganda eleitoral na internet:

  • Estão permitidas campanhas eleitorais na internet a partir do dia 5 de julho de 2012
  • No site do candidato, partido ou coligação (conforme endereço eletrônico informado pelo candidato à Justiça Eleitoral)
  • Por mensagem eletrônica para endereços cadastrados pelo candidato, partido ou coligação
  • Em blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e semelhantes, cujo conteúdo seja gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações ou iniciativa de qualquer pessoa natural
  • Qualquer entidade autorizada a fazer doações para candidatos, partidos ou coligações (empresas, pessoas físicas, e todas outras que estão Art.24 da Lei 9.504 ) poderá ceder os seus cadastros de e-mails (estes endereços de e-mails não podem ser vendidos)
  • Qualquer candidato pode opinar sobre qualquer assunto, desde que não seja de forma anônima (assim como ele têm direito de resposta quando mencionado ou citado em qualquer meio da internet)
  • Todas estas regras aplicam-se ao provedor de conteúdo ou de serviços multimídia que hospeda a propaganda (mas ele só será considerado responsável se for comprovado seu conhecimento prévio do conteúdo)
    • Mas, se notificado de decisão sobre a existência de propaganda irregular, e não tomar providências para cessão dessa divulgação (Lei Nº 9.504/97, ART. 57-F, CAPUT), Restar Silente, pode ser responsabilizado

** Não respeitando qualquer destas regras acima, deverá ser paga uma multa entre R$ 5.000 e R$ 30.000 por quem cometer a infração

  • Todas mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação deverão conter uma opção de descadastramento para o destinatário (o nome do destinatário deverá ser retirado do cadastro no máximo em 48 horas)

** Não respeitando o candidato deverá pagar uma multa de R$ 100,00 por mensagem

O que significa para o candidato:

Que ele pode publicar qualquer tipo de propaganda em seus sites, enviar mensagens eletrônicas (e-mails, mensagens diretas, bate-papos, menções,...) para qualquer pessoa que ele quiser e escrever o que quiser em seus perfis nas redes sociais, inclusive mandando mensagens diretas ao seus eleitores/seguidores, desde que ele não pague por essa publicidade ou seja beneficiado por alguma entidade. Poderá influenciar - sem remunerar - seus eleitores/amigos a fazer propaganda expontânea para ele, de forma direta e sem restrições. O candidato pode opinar sobre qualquer assunto em qualquer lugar, desde que não seja de forma anônima.

O que significa para o eleitor: 

Que poderá encontrar propaganda no site de candidatos e partidos. Que poderá receber e-mail ou mensagens de qualquer candidato a qualquer momento, e precisará pedir para não receber mais. Que se for amigo ou seguir o candidato em redes sociais receberá todas suas propagandas. Que qualquer pessoa pode divulgar - ou fazer propaganda de - um candidato, desde que não seja paga por isso, o que significa se seus amigos quiserem divulgar você receberá as propagandas. Qualquer eleitor pode expressar sua opinião livremente (seja positiva ou negativa) em qualquer espaço na internet sobre qualquer candidato, mas o candidato tem direito a resposta no mesmo espaço utilizado pelo eleitor.

Minha opinião:

Assim como pra quase tudo, a internet também é um canal democrático para candidatos e eleitores, afinal, todos estão livres para expressar sua opinião, e se por um acaso a mensagem não agradar, ela pode ser bloqueada a qualquer momento. Independente de suas crenças ou interesses, esse canal pode ajudar a avaliar e escolher um candidato, sem que seja uma interrupção constante e programada em sua vida. Você só será interrompido pela propaganda eleitoral na internet se optar por isto.

Em caso de dúvidas, sugestões, reclamações ou denúncias com relação a esse marketing político 2.0, o TSE tem um espaço destinado a isto, a Central do Eleitor.